Secretaria de Missões




Secretaria de Missões Filhos da Promessa

Regimento Interno

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINS

         Art. 1º - A Secretaria de Missões é um departamento do Ministério Filhos da Promessa de acordo com o artigo 3º Alínea b do Estatuto, e que neste Regimento denominar-se-á SEMFIP.
        
Art. 2º - São finalidades da Secretaria de Missões:
a.    Promover, junto com a direção da igreja, a educação missionária;
b.    Promover, junto com a direção da igreja, a intercessão pela Obra Missionária através de grupos de oração e de outros métodos de oração intercessória;
c.    Auxiliar a direção da igreja na seleção, preparo e envio de missionários;
d.    Elaborar e atualizar cadastro de missionários enviados pela igreja;
e.    Manter sob sua guarda recursos financeiros destinados às suas despesas e para outras finalidades da Obra Missionária;
f.     Auxiliar a igreja no envio de sustento de missionários;
g.    Auxiliar a direção da igreja na supervisão dos missionários enviados; e
h.    Reunir e divulgar informações diversas sobre a Obra Missionária nacional e internacional.

CAPÍTULO II – DA DIRETORIA

         Art. 3º - A Secretaria de Missões será dirigida por uma diretoria composta de um Secretário, um Tesoureiro e um Secretário-Adjunto.
Parágrafo único – A diretoria da Secretaria de Missões será escolhida pela Diretoria de Igreja para atuar por um ano.

Art. 4º - Compete ao Secretário:
a.    Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Secretaria de Missões; e
b.    Supervisionar as atividades do Tesoureiro e do Secretário-Adjunto.

Art. 5º - Compete ao Tesoureiro:
a.     Ter sob sua guarda e responsabilidade, valores em espécie e documentos contábeis;
b.     Efetuar remessa de dinheiro de missionários mantidos pela igreja;
c.     Manter livros contábeis próprios; e
d.     Elaborar relatórios financeiros.

Art. 6º - Compete ao Secretário-Adjunto:
a.    Auxiliar o Secretario e o Tesoureiro em suas atividades; e
b.    Executar serviços de escritório e arquivamento de documentos.
Parágrafo único – O Secretário-Adjunto deverá dar expediente na Secretaria.

CAPÍTULO III – DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA

         Art. 7º - As despesas da Secretaria de Missões serão custeadas por ofertas voluntárias e dotações da igreja.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAS

         Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Secretaria de Missões em conjunto com a direção da igreja.
         Art. 9º - Este regimento, aprovado pela direção da igreja, entra em vigor nesta data.



Japeri-RJ , 30 de Junho de 2017

Líderes da Equipe de Trabalho para o Ano de 2023:
Ev. Jonas Martins Bernardo
Ev. Antônia Cristina Santos Bernardo

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