Secretaria de Missões Filhos da Promessa
Regimento Interno
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINS
Art. 1º - A Secretaria de Missões é um
departamento do Ministério Filhos da Promessa de acordo com o artigo 3º Alínea
b do Estatuto, e que neste Regimento denominar-se-á SEMFIP.
Art.
2º - São finalidades da Secretaria de Missões:
a.
Promover, junto com a direção
da igreja, a educação missionária;
b.
Promover, junto com a direção
da igreja, a intercessão pela Obra Missionária através de grupos de oração e de
outros métodos de oração intercessória;
c.
Auxiliar a direção da igreja na
seleção, preparo e envio de missionários;
d.
Elaborar e atualizar cadastro
de missionários enviados pela igreja;
e.
Manter sob sua guarda recursos
financeiros destinados às suas despesas e para outras finalidades da Obra
Missionária;
f.
Auxiliar a igreja no envio de
sustento de missionários;
g.
Auxiliar a direção da igreja na
supervisão dos missionários enviados; e
h.
Reunir e divulgar informações
diversas sobre a Obra Missionária nacional e internacional.
CAPÍTULO II – DA DIRETORIA
Art. 3º - A Secretaria de Missões será
dirigida por uma diretoria composta de um Secretário, um Tesoureiro e um
Secretário-Adjunto.
Parágrafo
único – A diretoria da Secretaria de Missões será escolhida pela Diretoria de
Igreja para atuar por um ano.
Art.
4º - Compete ao Secretário:
a.
Cumprir e fazer cumprir o
Regimento Interno da Secretaria de Missões; e
b.
Supervisionar as atividades do
Tesoureiro e do Secretário-Adjunto.
Art.
5º - Compete ao Tesoureiro:
a.
Ter sob sua guarda e responsabilidade,
valores em espécie e documentos contábeis;
b.
Efetuar remessa de dinheiro de
missionários mantidos pela igreja;
c.
Manter livros contábeis
próprios; e
d.
Elaborar relatórios
financeiros.
Art.
6º - Compete ao Secretário-Adjunto:
a.
Auxiliar o Secretario e o
Tesoureiro em suas atividades; e
b.
Executar serviços de escritório
e arquivamento de documentos.
Parágrafo
único – O Secretário-Adjunto deverá dar expediente na Secretaria.
CAPÍTULO III – DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA
Art. 7º - As despesas da Secretaria de
Missões serão custeadas por ofertas voluntárias e dotações da igreja.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAS
Art. 8º - Os casos omissos serão
resolvidos pela diretoria da Secretaria de Missões em conjunto com a direção da
igreja.
Art. 9º - Este regimento, aprovado pela
direção da igreja, entra em vigor nesta data.
Japeri-RJ
, 30 de Junho de 2017
Líderes da Equipe de Trabalho para o Ano de 2023:
Ev. Jonas Martins Bernardo
Líderes da Equipe de Trabalho para o Ano de 2023:
Ev. Jonas Martins Bernardo
Ev. Antônia Cristina Santos Bernardo
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